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Jurisprudência


STF RE 343428 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Precatório: débito de pequeno valor: causas da competência da Justiça Federal: CF, art. 100, § 3º: L. 10.259/2001: aplicabilidade imediata. Com a superveniência da L. 10.259, de 12 de julho de 2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, a exigência de norma legal que definisse os débitos de pequeno valor - à qual ficou subordinada a plena eficácia do art. 100, § 3º, da CF, introduzido pela EC 20/98 - foi satisfeita. O parágrafo primeiro do art. 17 da citada lei foi explícito ao estabelecer como escopo a regulamentação do preceito inserto no art. 100, § 3º, da Constituição. Desse modo, para efeito de exclusão do sistema de pagamentos por precatórios judiciais, estabeleceu-se como de pequeno valor o débito não superior a sessenta salários mínimos. Além disso, a Resolução 258, de 21.3.2002, do Conselho da Justiça Federal, alterada em parte pela Resolução nº 270, de 8.8.2002, fixou no montante estabelecido pela L. 10.259/01 o limite máximo dos débitos a serem pagos por requisição judicial pela Fazenda Pública Federal.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00003 (INTRODUZIDO PELA EMC-20/98). CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 LEG-FED LEI-010099 ANO-2000 LEG-FED LEI-010259 ANO-2001 ART-00003 "CAPUT" ART-00017 PAR-00001 LEG-FED RES-000240 ANO-2002 (CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL). LEG-FED RES-000258 ANO-2002 (CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL). LEG-FED RES-000270 ANO-2002 (CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL). Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdãos citados: RE-298693. Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 26/03/03, (MLR). Alteração: 28/03/03, (MLR).

Data do Julgamento : 03/12/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00093 EMENT VOL-02096-13 PP-02852
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO ADVDO. : PFN - RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK RECDOS. : WILSON SAENZ SURITA E OUTROS ADVDO. : ROGÉRIO VERDADE
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