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Jurisprudência


STF RE 34365 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É legal a incidência do imposto de consumo sôbre os ágios pagos na aquisição de divisas (Consolidação das Leis do Imposto de Consumo, obs. 1ª, - b., de Tab. A).
Decisão
Conheceram e deram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 04/06/1957
Data da Publicação : DJ 18-07-1957 PP-08617 EMENT VOL-00305-02 PP-00578
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA : MAUÁ AUTO-PEÇAS S/A
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