STF RE 34365 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É legal a incidência do imposto de consumo sôbre os ágios pagos na aquisição de divisas (Consolidação das Leis do Imposto de Consumo, obs. 1ª, - b., de Tab. A).
Ementa
É legal a incidência do imposto de consumo sôbre os ágios pagos na aquisição de divisas (Consolidação das Leis do Imposto de Consumo, obs. 1ª, - b., de Tab. A).Decisão
Conheceram e deram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
04/06/1957
Data da Publicação
:
DJ 18-07-1957 PP-08617 EMENT VOL-00305-02 PP-00578
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA : MAUÁ AUTO-PEÇAS S/A
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