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Jurisprudência


STF RE 343830 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Servidor civil. Reajuste. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores p úblicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo maisalto pelas Leis nºs 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram todos os servidores públicos militares. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. De outra parte, não só a questão da compensação dos reajustes concedidos a algumas categorias de servidores civis não foi prequestionada por não ter sido ventilada no córdão recorrido, nem ter sido objeto de embargos de declaração (s úmulas 282 e 356), mas, também, tendo transitado em julgado a decisão do S.T.J. que deu parcial provimento ao recurso especial para conceder a compensação de possíveis antecipações, o presente recurso extraordinário ficou prejudicado nesse ponto por perda de seu objeto. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02076-10 PP-01973
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : MARIA EMÍLIA C. SANTOS RECDAS. : AUREA MARTINEZ DE MEDEIROS E OUTRA ADVDOS. : ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008622 ANO-1993 LEG-FED LEI-008627 ANO-1993 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdão citado: RMS 22307 (RTJ 163/132). Número de páginas: (8). Análise: (CMM). Revisão: (AAF). Inclusão: 11/10/02, (SVF). Alteração: 19/05/03, (MLR). Alteração: 15/06/2018, GIB.
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