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Jurisprudência


STF RE 343866 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO DE TOMBAMENTO. NULIDADE. 1. Baseou-se o Tribunal a quo no postulado da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Carta Magna, que permite ao Poder Judiciário verificar a existência dos motivos alegados pela Administração para apreciar lesão a direito individual da parte. 2. E tal fundamento deixou de ser impugnado nas razões do extraordinário, pois se restringiu o agravante a assinalar que o Tribunal a quo exerceu o controle de mérito do ato administrativo, em contrariedade ao princípio da separação de poderes, o que, efetivamente, não se confunde com a garantia do acesso à justiça. Aplicável, portanto, à espécie a Súmula STF nº 283, a inviabilizar o conhecimento do apelo extremo. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02197-3 PP-00448
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : LUIZ ROBERTO DA MATA AGDO.(A/S) : URCA IMOBILIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S/A ADV.(A/S) : LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA E OUTROS
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