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Jurisprudência


STF RE 343934 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GATA. DECRETO-LEI 2.200/84. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. 1. O § 4º do art. 40 da Constituição do Brasil de 1988 é aplicável às situações constituídas após a sua promulgação, o que não ocorre no caso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00447
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ABIGAIL CORRÊA ALVARES ADV.(A/S): RANIERI LIMA RESENDE ADV.(A/S): JOSÉ DA SILVA CALDAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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