STF RE 343934 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GATA. DECRETO-LEI 2.200/84.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA.
1. O § 4º do
art. 40 da Constituição do Brasil de 1988 é aplicável às
situações constituídas após a sua promulgação, o que não ocorre
no caso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GATA. DECRETO-LEI 2.200/84.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA.
1. O § 4º do
art. 40 da Constituição do Brasil de 1988 é aplicável às
situações constituídas após a sua promulgação, o que não ocorre
no caso.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00447
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ABIGAIL CORRÊA ALVARES
ADV.(A/S): RANIERI LIMA RESENDE
ADV.(A/S): JOSÉ DA SILVA CALDAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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