STF RE 344133 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RESPONSABILIDADE - SEARA PÚBLICA - ATO DE SERVIÇO - LEGITIMAÇÃO
PASSIVA. Consoante dispõe o § 6º do artigo 37 da Carta Federal,
respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo
concluir pela legitimação passiva concorrente do agente,
inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de
ressarcimento - direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.
Ementa
RESPONSABILIDADE - SEARA PÚBLICA - ATO DE SERVIÇO - LEGITIMAÇÃO
PASSIVA. Consoante dispõe o § 6º do artigo 37 da Carta Federal,
respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo
concluir pela legitimação passiva concorrente do agente,
inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de
ressarcimento - direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00901 RTJ VOL-00207-03 PP-01203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.: ADEMIR GOMES FERRAZ
ADVDOS.: FREDERICO DE MORAIS TOMPSON E OUTRA
RECDO.: ALEXANDRE JOSE GONÇALVES DE MEDEIROS
ADVDOS.: FLÁVIA DIONÍSIA SOARES CAMPOS E OUTROS
Mostrar discussão