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Jurisprudência


STF RE 344135 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - No caso, a questão relativa ao critério da súmula 260 do extinto TFR já foi resolvida no julgamento do recurso especial em favor do INSS. - Resta, assim, a questão da revisão do benefício em causa, a partir de agosto de 1991, como pleiteado na inicial, vinculada ao salário mínimo, o que, segundo a jurisprudência firme desta Corte, viola o disposto no artigo 58 do ADCT, uma vez que a eficácia deste cessou com a entrada em vigor da Lei 8.213, de 24.7.91, que instituiu o plano de benefícios da Previdência Social e passou a disciplinar a forma de reajuste desses benefícios. Ademais, a partir da vigência dessa Lei, o critério de correção vinculado ao salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º do artigo 201 da Constituição que determina que sejam observados os critérios estabelecidos em lei. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00201 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 (CF-1988). LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEG-FED SUM-000260 SÚMULA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - TRF Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Número de páginas: (8). Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 11/10/02, (SVF). Alteração: 23/0/7/03, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido RE 362970 ANO-2003 UF-RJ TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-006 DJ 02-05-2003 PP-00040 EMENT VOL-02108-05 PP-01007

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02076-10 PP-01981
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS RECDO. : JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS ADVDAS. : SONIA MARIA ASSUNÇÃO E OUTRA
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