STF RE 344135 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Previdência social. Correção dos
benefícios com base
no salário mínimo.
- No caso, a questão relativa ao critério da
súmula 260 do extinto
TFR já foi resolvida no julgamento do recurso especial em favor do
INSS.
- Resta, assim, a questão da revisão do
benefício em causa, a partir
de agosto de 1991, como pleiteado na inicial, vinculada ao salário
mínimo, o que,
segundo a jurisprudência firme desta Corte, viola o disposto no artigo
58 do ADCT, uma
vez que a eficácia deste cessou com a entrada em vigor da Lei 8.213,
de 24.7.91, que
instituiu o plano de benefícios da Previdência Social e passou a
disciplinar a forma de
reajuste desses benefícios. Ademais, a partir da vigência dessa Lei, o
critério de correção
vinculado ao salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º
do artigo 201 da
Constituição que determina que sejam observados os critérios
estabelecidos em lei.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social. Correção dos
benefícios com base
no salário mínimo.
- No caso, a questão relativa ao critério da
súmula 260 do extinto
TFR já foi resolvida no julgamento do recurso especial em favor do
INSS.
- Resta, assim, a questão da revisão do
benefício em causa, a partir
de agosto de 1991, como pleiteado na inicial, vinculada ao salário
mínimo, o que,
segundo a jurisprudência firme desta Corte, viola o disposto no artigo
58 do ADCT, uma
vez que a eficácia deste cessou com a entrada em vigor da Lei 8.213,
de 24.7.91, que
instituiu o plano de benefícios da Previdência Social e passou a
disciplinar a forma de
reajuste desses benefícios. Ademais, a partir da vigência dessa Lei, o
critério de correção
vinculado ao salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º
do artigo 201 da
Constituição que determina que sejam observados os critérios
estabelecidos em lei.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058
(CF-1988).
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
LEG-FED SUM-000260
SÚMULA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - TRF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Número de páginas: (8). Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 11/10/02, (SVF).
Alteração: 23/0/7/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 362970
ANO-2003 UF-RJ TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-006
DJ 02-05-2003 PP-00040 EMENT VOL-02108-05 PP-01007
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02076-10 PP-01981
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS
RECDO. : JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS
ADVDAS. : SONIA MARIA ASSUNÇÃO E OUTRA
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