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Jurisprudência


STF RE 344235 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A questão concernente à auto-aplicabilidade do artigo 202 da Constituição Federal, não obstante ventilada no acórdão recorrido, não está em causa, por não ter sido objeto do pedido. Por isso mesmo, dela não cogitou a condenação de primeiro grau, tampouco a apelação. Assim, ao desprover o apelo do INSS, o Tribunal a quo, obviamente, não o condenou à dita revisão, restando apenas a ser analisada a pretensão, acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, de afastamento da equivalência do benefício em número de salários mínimos. O extraordinário, portanto, encontra-se prejudicado. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00202 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 09/05/03, (SVF).

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00115 EMENT VOL-02085-05 PP-00987
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : VÍVIAN BARBOSA CALDAS E OUTROS AGDO. : HERTES VIEIRA SANTA CRUZ COSTA ADVDA. : NILZA SANDRI DE ARAUJO
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