main-banner

Jurisprudência


STF RE 34424 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não sendo prorrogada a locação do prédio destinado a fins comerciais ou industriais, quer por improcedência ou carência da ação renovatória, quer por não haver promovido esta em tempo hábil, fica obrigado o locatário, após a expiração do prazo contratual, a desocupar o imóvel, dentro de seis mêses, nos têrmos do art. 25 do Decreto n. 24150, de 1934.
Decisão
Conheceram do recurso por unanimidade, e lhe deram provimento contra o voto do Ministro Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 29/01/1957
Data da Publicação : DJ 18-07-1957 PP-08617 EMENT VOL-00305-02 PP-00599 ADJ 30-09-1957 PP-02661 RTJ VOL-00002-01 PP-00067
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ RODRIGUES RECORRIDO : GRECHI E FILETI
Mostrar discussão