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Jurisprudência


STF RE 344270 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 212.209, decidiu pela constitucionalidade de a base de cálculo do ICMS corresponder ao valor da operação ou prestação somado ao próprio tributo, mantendo o acórdão recorrido que afastara as alegações de ofensa aos artigos 5º, XXII, 145, § 1º, 150, IV, e 155, todos da Carta Magna. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00022 ART-00145 PAR-00001 ART-00150 INC-00004 ART-00155 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdão citado: RE-212209. Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 03/07/03, (SVF).

Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00069 EMENT VOL-02092-06 PP-01156
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : AUDI S/A IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO ADVDOS. : FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - CLÁUDIA BOCARDI ALLEGRETTI
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