STF RE 344331 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ALÍQUOTAS
REGIONALIZADAS. LEI 8.393/91. DECRETO 2.501/98. ADMISSIBILIDADE.
1. Incentivos fiscais concedidos de forma genérica, impessoal e com fundamento
em lei específica. Atendimento dos requisitos formais para sua implementação.
2. A Constituição na parte final do art. 151, I, admite a "concessão de incentivos
fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre
as diferentes regiões do país".
3. A concessão de isenção é ato discricionário, por meio do qual o Poder Executivo,
fundado em juízo de conveniência e oportunidade, implementa suas políticas fiscais e
econômicas e, portanto, a análise de seu mérito escapa ao controle do Poder Judiciário.
Precedentes: RE 149.659 e AI 138.344-AgR.
4. Não é possível ao Poder Judiciário estender isenção a contribuintes não contemplados
pela lei, a título de isonomia (RE 159.026).
5. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ALÍQUOTAS
REGIONALIZADAS. LEI 8.393/91. DECRETO 2.501/98. ADMISSIBILIDADE.
1. Incentivos fiscais concedidos de forma genérica, impessoal e com fundamento
em lei específica. Atendimento dos requisitos formais para sua implementação.
2. A Constituição na parte final do art. 151, I, admite a "concessão de incentivos
fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre
as diferentes regiões do país".
3. A concessão de isenção é ato discricionário, por meio do qual o Poder Executivo,
fundado em juízo de conveniência e oportunidade, implementa suas políticas fiscais e
econômicas e, portanto, a análise de seu mérito escapa ao controle do Poder Judiciário.
Precedentes: RE 149.659 e AI 138.344-AgR.
4. Não é possível ao Poder Judiciário estender isenção a contribuintes não contemplados
pela lei, a título de isonomia (RE 159.026).
5. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
- INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO FEDERATIVO, CONCESSÃO, INCENTIVO
FISCAL, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO, FINALIDADE, REDUÇÃO, DESIGUALDADE
REGIONAL.LEGITIMIDADE, INSTITUIÇÃO, ALÍQUOTA REGIONALIZADA, (IPI),
INCIDÊNCIA, AÇÚCAR, EXTRAÇÃO, CANA-DE-AÇÚCAR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00151 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008393 ANO-1991
LEG-FED DEC-002501 ANO-1998
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: AI 138344 AgR, RE 149659, RE 159026.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 07/10/03, (MLR).
Alteração: 10/03/06, (RCO).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 405611 AgR
ANO-2004 UF-PA TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-007
DJ 05-03-2004 PP-00031 EMENT VOL-02142-10 PP-01778
Data do Julgamento
:
11/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 14-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02102-04 PP-00831
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS CAFEICULTORES DE
PORECATU LTDA
ADVDOS. : DIRCEU GALDINO E OUTROS
RECDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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