STF RE 344446 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE
SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. PRECEDENTES. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil. Precedentes.
2. Os embargos de
declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de
Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE
SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. PRECEDENTES. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil. Precedentes.
2. Os embargos de
declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de
Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, a unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00115
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO
EMBDO.(A/S): MARIA DA SILVA BUENO
ADV.(A/S): CARLA CHRISTIAN DE CASTRO PIOLI
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