STF RE 344446 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DO
TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 8.213/91.
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO: PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal
2. Tempo de serviço rural anterior à edição da
Lei n. 8.213/91. Exigência de recolhimento de contribuição como
pressuposto para a concessão de aposentadoria. Impossibilidade.
Norma destinada a fixar as condições de encargos e benefícios,
que traz em seu bojo proibição absoluta de concessão de
aposentadoria do trabalhador rural, quando não comprovado o
recolhimento das contribuições anteriores. Vedação não constante
da Constituição do Brasil. Precedente: ADI n. 1.664, Relator o
Ministro Octavio Gallotti, DJ de 19.12.97.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DO
TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 8.213/91.
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO: PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal
2. Tempo de serviço rural anterior à edição da
Lei n. 8.213/91. Exigência de recolhimento de contribuição como
pressuposto para a concessão de aposentadoria. Impossibilidade.
Norma destinada a fixar as condições de encargos e benefícios,
que traz em seu bojo proibição absoluta de concessão de
aposentadoria do trabalhador rural, quando não comprovado o
recolhimento das contribuições anteriores. Vedação não constante
da Constituição do Brasil. Precedente: ADI n. 1.664, Relator o
Ministro Octavio Gallotti, DJ de 19.12.97.
Agravo regimental não
provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00108 EMENT VOL-02301-04 PP-00686
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO
AGDO.(A/S): MARIA DA SILVA BUENO
ADV.(A/S): CARLA CHRISTIAN DE CASTRO PIOLI
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