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Jurisprudência


STF RE 344450 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. DISTRITO FEDERAL. REGIME DE VENCIMENTOS. 1. Lei nº 9.264/96 que modificou a organização da Carreira de Policial Civil do Distrito Federal até então regida pelo Decreto-Lei nº 2.266/85. Disposição do art. 9º que concedeu aos policiais a faculdade de escolher se permaneceriam no regime anterior ou se ingressariam na nova fórmula de cálculo. 2. Não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos lei que extingue gratificações e vantagens, mas preserva o montante global da remuneração do servidor. A Lei 9.264/96, ao permitir que o servidor optasse em ingressar no novo regime, evitou possível redução remuneratória. 3. É inviável ao Poder Judiciário substituir o legislador e conceder aumento de remuneração de servidores públicos, com fundamento no princípio da isonomia (Súmula STF nº 339). Precedente RE 289.320, rel. Min. Moreira Alves, DJ de 09/08/2002. 4. Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00035 EMENT VOL-02181-02 PP-00306 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 289-292
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTES. : WAGNER MEIRÊNCIO DA SILVA E OUTROS ADVDO. (A/S) : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS RECDO. : DISTRITO FEDERAL ADVDO. (A/S) : PGDF- BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI
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