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Jurisprudência


STF RE 34456 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Moratória de pecuaristas - recurso ex-officio - Impõe-se o conhecimento dêsse recurso pelo Tribunal Federal de Recursos - Apêlo extremo provido.
Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 04/07/1957
Data da Publicação : DJ 16-08-1957 PP-10103 EMENT VOL-00309-02 PP-00641
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
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