STF RE 34456 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Moratória de pecuaristas - recurso ex-officio - Impõe-se o conhecimento dêsse recurso pelo Tribunal Federal de Recursos - Apêlo extremo provido.
Ementa
Moratória de pecuaristas - recurso ex-officio - Impõe-se o conhecimento dêsse recurso pelo Tribunal Federal de Recursos - Apêlo extremo provido.Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
04/07/1957
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1957 PP-10103 EMENT VOL-00309-02 PP-00641
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
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