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Jurisprudência


STF RE 344567 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. A decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 351.717. Naquela ocasião, declarou-se a inconstitucionalidade da alínea h do inciso I do art. 12 da Lei 8.112/1991, acrescentado pelo § 1º do art. 13 da Lei 9.506/1997. Entendeu-se que o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, por não se enquadrar no conceito de trabalhador previsto no art. 195, II, da Constituição federal, não pode ser incluído como segurado obrigatório do regime geral de previdência social por meio de legislação ordinária. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 02.05.2006.

Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02234-04 PP-00803
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE LAGEADO GRANDE ADV.(A/S) : UBALDO CARLOS RENCK
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