STF RE 344753 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI DISTRITAL
N. 657/94. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A controvérsia foi decidida
com fundamento em legislação de índole local, circunstância que
impede a admissão do extraordinário em virtude do óbice da Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI DISTRITAL
N. 657/94. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A controvérsia foi decidida
com fundamento em legislação de índole local, circunstância que
impede a admissão do extraordinário em virtude do óbice da Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00520
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES
AGDO.(A/S): CONCEIÇÃO ÁLVARES TEIXEIRA DE CASTRO E OUTRO
ADV.(A/S): OTHON DE AZEVEDO LOPES E OUTROS
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