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Jurisprudência


STF RE 344804 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Benefícios da gratuidade processual. - Falta de prequestionamento das questões relativas ao artigo 5º, "caput" e inciso LV, da Constituição. - Por outro lado, inexiste ofensa ao artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna, porquanto a decisão recorrida afastou a existência de direito líquido e certo amparável por mandado de segurança, por não ter como comprovada, no caso, a insuficiência de recursos, e o recurso extraordinário não é cabível para o reexame de prova (súmula 279). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00116 EMENT VOL-02084-05 PP-01068
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ALPHA CLUB BRASIL LTDA ADVDOS. : FLORA TOMAZIA CASTILHO AKATSUKA E OUTROS RECDO. : JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE INTDO. : MANOEL IRISVALDO GOMES
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