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Jurisprudência


STF RE 344833 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Concurso público. Agente de Polícia Civil. Prova de aptidão física: decisão que não negou a necessidade do exame de esforço físico para o concurso em causa, mas considerou exagerado o critério adotado pela administração para conferir a tal prova, sem base legal e científica, o caráter eliminatório: inexistência de afronta ao art. 37, I, da Constituição, que assegura que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei" e falta de prequestionamento dos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição (Súmula 282).
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, DIREITO LOCAL. CARACTERIZAÇÃO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 INC-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006107 ANO-1994 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO MARANHÃO - MA). LEG-EST LEI-006124 ANO-1994 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO - MA). Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdão citado: RE-174361 (RTJ-175/320). Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(RCO). Inclusão: 30/03/04, (MLR). Alteração: 12/04/04, (NT).

Data do Julgamento : 10/06/2003
Data da Publicação : DJ 27-06-2003 PP-00036 EMENT VOL-02116-05 PP-00957
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO MARANHÃO ADVDO. : RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO RECDO. : OZIEL PEREIRA SALES ADVDO. : HILTON MENDONÇA CORRÊA FILHO
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