STF RE 344833 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Concurso público. Agente de Polícia Civil. Prova de aptidão
física: decisão que não negou a necessidade do exame de esforço
físico para o concurso em causa, mas considerou exagerado o critério
adotado pela administração para conferir a tal prova, sem base
legal e científica, o caráter eliminatório: inexistência de afronta
ao art. 37, I, da Constituição, que assegura que "os cargos,
empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
estrangeiros, na forma da lei" e falta de prequestionamento dos
artigos 2º e 5º, caput, da Constituição (Súmula 282).
Ementa
Concurso público. Agente de Polícia Civil. Prova de aptidão
física: decisão que não negou a necessidade do exame de esforço
físico para o concurso em causa, mas considerou exagerado o critério
adotado pela administração para conferir a tal prova, sem base
legal e científica, o caráter eliminatório: inexistência de afronta
ao art. 37, I, da Constituição, que assegura que "os cargos,
empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
estrangeiros, na forma da lei" e falta de prequestionamento dos
artigos 2º e 5º, caput, da Constituição (Súmula 282).Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, DIREITO LOCAL.
CARACTERIZAÇÃO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA,
PREQUESTIONAMENTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 INC-00001
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-006107 ANO-1994
(ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO
MARANHÃO - MA).
LEG-EST LEI-006124 ANO-1994
(ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO -
MA).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdão citado: RE-174361 (RTJ-175/320).
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 30/03/04, (MLR).
Alteração: 12/04/04, (NT).
Data do Julgamento
:
10/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 27-06-2003 PP-00036 EMENT VOL-02116-05 PP-00957
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO MARANHÃO
ADVDO. : RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO
RECDO. : OZIEL PEREIRA SALES
ADVDO. : HILTON MENDONÇA CORRÊA FILHO
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