STF RE 344842 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Pensão por morte. Benefício integral. Inteligência dos
arts. 37, XI, e 40, § 5º (atual §7º), da CF. Agravo regimental não
provido. Precedentes. É pacífica a jurisprudência desta Corte no
sentido de que o benefício da pensão por morte deve corresponder à
totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido.
2.
SERVIDOR PÚBLICO. Morte. Pensão. Pagamento judicial. Acessórios.
Juros e correção monetária. Termo. Agravo regimental não provido.
Precedente. Os juros, à taxa de 6% ao ano, contam-se desde a
citação, e a correção monetária, a partir da exigibilidade de cada
parcela das pensões devidas por morte.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Pensão por morte. Benefício integral. Inteligência dos
arts. 37, XI, e 40, § 5º (atual §7º), da CF. Agravo regimental não
provido. Precedentes. É pacífica a jurisprudência desta Corte no
sentido de que o benefício da pensão por morte deve corresponder à
totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido.
2.
SERVIDOR PÚBLICO. Morte. Pensão. Pagamento judicial. Acessórios.
Juros e correção monetária. Termo. Agravo regimental não provido.
Precedente. Os juros, à taxa de 6% ao ano, contam-se desde a
citação, e a correção monetária, a partir da exigibilidade de cada
parcela das pensões devidas por morte.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011 ART-00040 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00007
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998).
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
(CF-1988).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: MI-211 (RTJ-157/411), MI-263
(RTJ-157/934), MI-21521 (RTJ-150/934), RE-140863
(RTJ-152/934), RE-188088, RE-202398, RE-205899, RE-207332-ED.
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/04/04, (SVF).
Alteração: 28/04/04, (NT).
Data do Julgamento
:
04/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-07 PP-01283
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDO.(A/S) : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E
OUTRO (A/S).
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ
AGDO.(A/S) : ANA ZAGO E OUTRAS
ADVDO.(A/S) : NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTRO (A/S)
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