STF RE 344880 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
MILITAR.
EXAME PSICOTÉCNICO.
Somente lei pode exigir exame psicotécnico como
requisito para a nomeação
em cargo público. Precedentes: RE 230.197 e AGRAG 182.487.
O acórdão recorrido concluiu que a legislação potiguar
não exige o teste psicoténico
para a investitura no cargo de Policial Militar, premissa que não pode
ser impugnada em sede
extrordinária pelo óbice da Súmula STF nº 280.
A jurisprudência desta Corte assentou que é ilegítimo o
exame psicotécnico baseado
em entrevista, com critério subjetivos e sigilosos e sem direito à
recurso administrativo. Precedentes:
RE 243.926 e RE 125.556.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
MILITAR.
EXAME PSICOTÉCNICO.
Somente lei pode exigir exame psicotécnico como
requisito para a nomeação
em cargo público. Precedentes: RE 230.197 e AGRAG 182.487.
O acórdão recorrido concluiu que a legislação potiguar
não exige o teste psicoténico
para a investitura no cargo de Policial Militar, premissa que não pode
ser impugnada em sede
extrordinária pelo óbice da Súmula STF nº 280.
A jurisprudência desta Corte assentou que é ilegítimo o
exame psicotécnico baseado
em entrevista, com critério subjetivos e sigilosos e sem direito à
recurso administrativo. Precedentes:
RE 243.926 e RE 125.556.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-125556 (RTJ-141/299), AI-182487,
RE-230197, RE-243926.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 15/08/03, (MLR).
Alteração: 19/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-12-2002 PP-00066 EMENT VOL-02094-03 PP-00625
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDA. : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO
AGDO. : WESLEY GLAYBSON DINIZ DE LIMA
ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA E OUTROS
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