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Jurisprudência


STF RE 344903 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 5º, caput. I.- Alegação de ofensa à C.F., art. 5º, caput: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas infraconstitucionais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. II.- Agravo não provido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CONCESSÃO, COMPLEMENTAÇÃO, APOSENTADORIA, EMPREGADO, (ECT). Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008529 ANO-1992 LEG-FED DEC-000882 ANO-1993 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-144840, AI-146952-AgR (RTJ-161/663), AI-208774-AgR, AI-208864-AgR. Número de páginas: (07). Análise:(JBM). Revisão:(RCO). Inclusão: 22/03/04, (MLR).

Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00039 EMENT VOL-02127-02 PP-00411
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ELVIRA LABRES DE FREITAS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ILKA TEODORO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : MÁRCIA PINHEIRO AMANTÉA
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