STF RE 345003 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO FATO DE O
PROCESSO NÃO HAVER SIDO REMETIDO PRIMEIRAMENTE AO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA.
A observância do disposto no parágrafo
primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser
dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a
remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na
hipótese em que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do
Tribunal "a quo".
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO FATO DE O
PROCESSO NÃO HAVER SIDO REMETIDO PRIMEIRAMENTE AO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA.
A observância do disposto no parágrafo
primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser
dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a
remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na
hipótese em que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do
Tribunal "a quo".
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
- Rejeitaram-se os embargos, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 25.03.2003.
Data do Julgamento
:
25/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00064 EMENT VOL-02107-05 PP-00906
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVDO.(A/S) : ROBERTO ELIAS CURY E OUTROS
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITÚ
ADVDO.(A/S) : VERA NUNES DE OLIVEIRA
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