STF RE 34502 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É definitiva a execução se, pendente de recurso, êste não opera a suspensão dos seus efeitos, como acontece, na forma do art.808, § 1º da lei processual civil, com o recurso extraordinário e a revista, que não suspendem a execução de sentença.
Ementa
É definitiva a execução se, pendente de recurso, êste não opera a suspensão dos seus efeitos, como acontece, na forma do art.808, § 1º da lei processual civil, com o recurso extraordinário e a revista, que não suspendem a execução de sentença.Decisão
Não conheceram do recurso, a unanimidade.
Data do Julgamento
:
28/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 18-07-1957 PP-08617 EMENT VOL-00305-02 PP-00614
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: O DRAGÃO (LOUÇAS E FERRAGENS S/A)
RECORRIDO : ADALBERTO FERNANDES DA SILVA
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