STF RE 345054 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Limitação de juros.
- Não tendo sido admitido o recurso especial que
visava a
afastar o fundamento infraconstitucional do acórdão recorrido sobre
a questão da limitação dos juros, nem sido interposto agravo de
instrumento contra essa não-admissão, esse fundamento que persiste é
suficiente "per se" para manter o acórdão recorrido, não sendo ele
atacável pelos dispositivos constitucionais invocados no recurso
extraordinário.
- As questões relativas ao artigo 5º, II e XXXVI, da
Constituição não foram prequestionadas (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Limitação de juros.
- Não tendo sido admitido o recurso especial que
visava a
afastar o fundamento infraconstitucional do acórdão recorrido sobre
a questão da limitação dos juros, nem sido interposto agravo de
instrumento contra essa não-admissão, esse fundamento que persiste é
suficiente "per se" para manter o acórdão recorrido, não sendo ele
atacável pelos dispositivos constitucionais invocados no recurso
extraordinário.
- As questões relativas ao artigo 5º, II e XXXVI, da
Constituição não foram prequestionadas (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02080-03 PP-00565
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVDOS. : WILSON KNONER E OUTROS
RECDA. : LKM - MÃO DE OBRA EM TERRAPLANAGEM LTDA
ADVDO. : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA
Mostrar discussão