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Jurisprudência


STF RE 345054 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Limitação de juros. - Não tendo sido admitido o recurso especial que visava a afastar o fundamento infraconstitucional do acórdão recorrido sobre a questão da limitação dos juros, nem sido interposto agravo de instrumento contra essa não-admissão, esse fundamento que persiste é suficiente "per se" para manter o acórdão recorrido, não sendo ele atacável pelos dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário. - As questões relativas ao artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição não foram prequestionadas (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02080-03 PP-00565
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVDOS. : WILSON KNONER E OUTROS RECDA. : LKM - MÃO DE OBRA EM TERRAPLANAGEM LTDA ADVDO. : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA
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