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Jurisprudência


STF RE 34514 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Á instância extraordinária, cujo âmbito é restrito, na espécie, ás hipóteses das alíneas a e d, não se transfere o exame dos fatos da causa, na apreciação dos quais é soberana a jurisdição local.
Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 04/06/1957
Data da Publicação : DJ 18-07-1957 PP-08617 EMENT VOL-00305-02 PP-00629
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: DORALICE MARTINS DE OLIVEIRA RECORRIDO : MANOEL PEREIRA DUARTE
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