STF RE 34514 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Á instância extraordinária, cujo âmbito é restrito, na espécie, ás hipóteses das alíneas a e d, não se transfere o exame dos fatos da causa, na apreciação dos quais é soberana a jurisdição local.
Ementa
Á instância extraordinária, cujo âmbito é restrito, na espécie, ás hipóteses das alíneas a e d, não se transfere o exame dos fatos da causa, na apreciação dos quais é soberana a jurisdição local.Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
04/06/1957
Data da Publicação
:
DJ 18-07-1957 PP-08617 EMENT VOL-00305-02 PP-00629
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: DORALICE MARTINS DE OLIVEIRA
RECORRIDO : MANOEL PEREIRA DUARTE
Mostrar discussão