STF RE 34515 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Aplicação da regra do art. 223, parágrafo único, do C.P.C., que é absoluta.
Anulada a decisão proferida com base em documentação sôbre que não foi ouvida a parte contrária.
Ementa
Aplicação da regra do art. 223, parágrafo único, do C.P.C., que é absoluta.
Anulada a decisão proferida com base em documentação sôbre que não foi ouvida a parte contrária.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1959 PP-16699 EMENT VOL-00413-02 PP-00499 ADJ 21-03-1960 PP-00704 ADJ 29-05-1961 PP-00090
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTES: CLAUDINO DA FONSECA PONTES E SUA MULHER
RECORRIDOS: IRMÃOS SCAL & CIA. E OUTROS
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