STF RE 345160 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Empréstimo compulsório. Energia elétrica. Devolução.
Correção monetária. Ausência de questão constitucional. Aplicação
pelo acórdão recorrido de normas infraconstitucionais. Ofensa à CF,
no caso, dependeria de prévio exame dessas normas, o que é vedado em
sede de RE, conforme orientação do STF. Regimental não provido.
Ementa
Empréstimo compulsório. Energia elétrica. Devolução.
Correção monetária. Ausência de questão constitucional. Aplicação
pelo acórdão recorrido de normas infraconstitucionais. Ofensa à CF,
no caso, dependeria de prévio exame dessas normas, o que é vedado em
sede de RE, conforme orientação do STF. Regimental não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO,
NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO, NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, DEMONSTRAÇÃO,
CORREÇÃO, DECISÃO AGRAVADA, DETERMINAÇÃO, DEVOLUÇÃO, EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO, CONSUMO, ENERGIA ELÉTRICA. CARACTERIZAÇÃO, CONFISCO,
DEVOLUÇÃO, VALORES, AUSÊNCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados de outros tribunais: AC-97.04.11792 (SANTA
CATARINA).
Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 07/02/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02093-06 PP-01259
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - ELETROBRÁS
ADV.(A/S) : FERNANDO BARBOSA DE SOUZA E OUTROS
AGDO.(A/S) : PERDIGÃO ALIMENTOS S/A
ADVDOS. : ANDRÉIA NÁCUL SARTORI E OUTROS
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