STF RE 345355 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Juros. Limitação.
- Falta de prequestionamento das questões referentes aos
artigos 5º, XXXV e LV, 93, IX, e 97 da Constituição.
- Inexistência de violação, no caso, do artigo 192, § 3º,
da Carta Magna.
- Por outro lado, não tendo sido conhecido o recurso
especial no tocante à limitação de juros sob o fundamento de que, em
se tratando de mútuo rural, deve haver autorização do Conselho
Monetário Nacional para a prática de juros acima da taxa permitida
pela "Lei de Usura", competindo ao ora recorrente demonstrar a
existência de atos normativos autorizadores, o que, entretanto, não
ocorreu na espécie, o fundamento do acórdão recorrido com base na
aplicação dessa Lei, que persiste inclusive em face do disposto no
artigo 25 do ADCT, é suficiente "per se" para manter o acórdão
recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Juros. Limitação.
- Falta de prequestionamento das questões referentes aos
artigos 5º, XXXV e LV, 93, IX, e 97 da Constituição.
- Inexistência de violação, no caso, do artigo 192, § 3º,
da Carta Magna.
- Por outro lado, não tendo sido conhecido o recurso
especial no tocante à limitação de juros sob o fundamento de que, em
se tratando de mútuo rural, deve haver autorização do Conselho
Monetário Nacional para a prática de juros acima da taxa permitida
pela "Lei de Usura", competindo ao ora recorrente demonstrar a
existência de atos normativos autorizadores, o que, entretanto, não
ocorreu na espécie, o fundamento do acórdão recorrido com base na
aplicação dessa Lei, que persiste inclusive em face do disposto no
artigo 25 do ADCT, é suficiente "per se" para manter o acórdão
recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00116 EMENT VOL-02084-05 PP-01091
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS
RECDO. : GASTÃO LUIZ CARDOSO DE SOUZA
ADV. : EDIMÍLSON LUIZ LOPES MACHADO
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