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Jurisprudência


STF RE 345355 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Juros. Limitação. - Falta de prequestionamento das questões referentes aos artigos 5º, XXXV e LV, 93, IX, e 97 da Constituição. - Inexistência de violação, no caso, do artigo 192, § 3º, da Carta Magna. - Por outro lado, não tendo sido conhecido o recurso especial no tocante à limitação de juros sob o fundamento de que, em se tratando de mútuo rural, deve haver autorização do Conselho Monetário Nacional para a prática de juros acima da taxa permitida pela "Lei de Usura", competindo ao ora recorrente demonstrar a existência de atos normativos autorizadores, o que, entretanto, não ocorreu na espécie, o fundamento do acórdão recorrido com base na aplicação dessa Lei, que persiste inclusive em face do disposto no artigo 25 do ADCT, é suficiente "per se" para manter o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00116 EMENT VOL-02084-05 PP-01091
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS RECDO. : GASTÃO LUIZ CARDOSO DE SOUZA ADV. : EDIMÍLSON LUIZ LOPES MACHADO
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