STF RE 345486 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. DEMANDA SOBRE ACIDENTE DE
TRABALHO. COMPETÊNCIA. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO.
1. Esta Suprema
Corte tem assentado não importar, para a fixação da competência da
Justiça do Trabalho, que o deslinde da controvérsia dependa de
questões de direito civil, bastando que o pedido esteja lastreado na
relação de emprego (CJ 6.959, rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ
134/96).
2. Constatada, não obstante, a hipótese de acidente de
trabalho, atrai-se a regra do art. 109, I da Carta Federal, que
retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do
Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre
esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS ou o empregador.
3. Recurso
extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. DEMANDA SOBRE ACIDENTE DE
TRABALHO. COMPETÊNCIA. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO.
1. Esta Suprema
Corte tem assentado não importar, para a fixação da competência da
Justiça do Trabalho, que o deslinde da controvérsia dependa de
questões de direito civil, bastando que o pedido esteja lastreado na
relação de emprego (CJ 6.959, rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ
134/96).
2. Constatada, não obstante, a hipótese de acidente de
trabalho, atrai-se a regra do art. 109, I da Carta Federal, que
retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do
Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre
esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS ou o empregador.
3. Recurso
extraordinário conhecido e improvido.Decisão
Indexação
- COMPETÊNCIA, JUSTIÇA ESTADUAL, JULGAMENTO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO,
DANO MORAL, DANO MATERIAL, CAUSA DE PEDIR, DOENÇA PROFISSIONAL, EQUIPARAÇÃO,
ACIDENTE DE TRABALHO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00109 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e desprovido.
Acórdãos citados: CJ-6959 (RTJ-134/96), RE-349160.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 08/01/04, (SVF).
Alteração: 18/10/04, (CFC).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 463857 AgR
ANO-2004 UF-MG TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-006
DJ 01-10-2004 PP-00030 EMENT VOL-02166-04 PP-00699
Data do Julgamento
:
07/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 24-10-2003 PP-00030 EMENT VOL-02129-04 PP-01135
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP
ADVDOS. : LÍGIA MARIA RUSSO BRUGIONI E OUTROS
RECDA. : JULIANA CAMPOS MENDONÇA
ADVDOS. : ALOÍSIO LUCIANO TEIXEIRA E OUTRAS
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