STF RE 345487 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental. Contribuição social do
salário-educação.
- Os precedentes seguidos pelo despacho agravado
são do
Plenário e se destinaram, depois de exaustiva análise das questões
relativas à contribuição social do salário-educação, a resolvê-las,
decidindo que ela não era incompatível com a Emenda Constitucional
nº 1/69 nem o é em face da atual Constituição, permanecendo nos
moldes fixados pelo Decreto-Lei nº 1.422/75, com as alíquotas
estabelecidas pelo Decreto nº 76.923/75 e reiteradas pelo Decreto nº
87.043/82, até sua nova disciplina pela Lei 9.424/96, cujo artigo 15
foi declarado constitucional, com efeito vinculante, pelo julgamento
de procedência da ADC nº 3, em 02.12.99.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Contribuição social do
salário-educação.
- Os precedentes seguidos pelo despacho agravado
são do
Plenário e se destinaram, depois de exaustiva análise das questões
relativas à contribuição social do salário-educação, a resolvê-las,
decidindo que ela não era incompatível com a Emenda Constitucional
nº 1/69 nem o é em face da atual Constituição, permanecendo nos
moldes fixados pelo Decreto-Lei nº 1.422/75, com as alíquotas
estabelecidas pelo Decreto nº 76.923/75 e reiteradas pelo Decreto nº
87.043/82, até sua nova disciplina pela Lei 9.424/96, cujo artigo 15
foi declarado constitucional, com efeito vinculante, pelo julgamento
de procedência da ADC nº 3, em 02.12.99.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence.1ª. Turma, 25.06.2002.
Data do Julgamento
:
25/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02080-03 PP-00570
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : LIMGER EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA E OUTRA
ADVDOS. : JOÃO BATISTA XAVIER DA SILVA E OUTROS
AGDOS. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
ADVDA. : PATRÍCIA HELENA BONZANINI
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