STF RE 34556 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Automóvel em bagagem de passageiro, violação da Lei nº 2.145, indeferimento do pedido.
Ementa
Automóvel em bagagem de passageiro, violação da Lei nº 2.145, indeferimento do pedido.Decisão
Á unanimidade, conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
22/04/1958
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1958 PP-09023 EMENT VOL-00345-02 PP-00635 ADJ 24-07-1961 PP-00195
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: ROMEU ZERO
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