STF RE 345581 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. ART. 109, INCISO IV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A conclusão sobre a ocorrência ou não de
prejuízo da União, mediante a aferição da ilicitude do pagamento
realizado pelo SUS a hospital conveniado, pressupõe análise de fatos
e provas constantes nos autos. Incidência do óbice da Súmula 279 do
STF.
RE conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. ART. 109, INCISO IV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A conclusão sobre a ocorrência ou não de
prejuízo da União, mediante a aferição da ilicitude do pagamento
realizado pelo SUS a hospital conveniado, pressupõe análise de fatos
e provas constantes nos autos. Incidência do óbice da Súmula 279 do
STF.
RE conhecido e improvido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA,
VERIFICAÇÃO, EXISTÊNCIA, PREJUÍZO, UNIÃO, CRIME DE CONCUSSÃO,
OBJETIVO, FIXAÇÃO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00109 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e desprovido.
Acórdão citado: CJ-6646 (RTJ-122/489).
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 11/02/04, (MLR).
Alteração: 13/02/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
26/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02124-06 PP-01135
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : CLEO CANDATEN
RECDO. : BENVENUTO PELEGRINI
ADVDO. : CÉLIO ALBARELLO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00109 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e desprovido.
Acórdão citado: CJ-6646 (RTJ-122/489).
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 11/02/04, (MLR).
Alteração: 13/02/04, (MLR).
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