STF RE 345598 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - LIMITE DE IDADE - PRECEDENTES
- AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NA EXIGÊNCIA. Os pronunciamentos do
Supremo são reiterados no sentido de não se poder erigir como
critério de admissão não haver o candidato ultrapassado determinada
idade, correndo à conta de exceção situações concretas em que o
cargo a ser exercido engloba atividade a exigir a observância de
certo limite - precedentes: Recursos Ordinários nos Mandados de
Segurança nºs 21.033-8/DF, Plenário, relator ministro Carlos
Velloso, Diário da Justiça de 11 de outubro de 1991, e 21.046-0/RJ,
Plenário, relator ministro Sepúlveda Pertence, Diário da Justiça de
14 de novembro de 1991, e Recursos Extraordinários nºs 209.714-4/RS,
Plenário, relator ministro Ilmar Galvão, Diário da Justiça de 20 de
março de 1998, e 217.226-1/RS, Segunda Turma, por mim relatado,
Diário da Justiça de 27 de novembro de 1998. Mostra-se pouco
razoável a fixação, contida em edital, de idade máxima - 28 anos -,
a alcançar ambos os sexos, para ingresso como soldado policial
militar
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - LIMITE DE IDADE - PRECEDENTES
- AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NA EXIGÊNCIA. Os pronunciamentos do
Supremo são reiterados no sentido de não se poder erigir como
critério de admissão não haver o candidato ultrapassado determinada
idade, correndo à conta de exceção situações concretas em que o
cargo a ser exercido engloba atividade a exigir a observância de
certo limite - precedentes: Recursos Ordinários nos Mandados de
Segurança nºs 21.033-8/DF, Plenário, relator ministro Carlos
Velloso, Diário da Justiça de 11 de outubro de 1991, e 21.046-0/RJ,
Plenário, relator ministro Sepúlveda Pertence, Diário da Justiça de
14 de novembro de 1991, e Recursos Extraordinários nºs 209.714-4/RS,
Plenário, relator ministro Ilmar Galvão, Diário da Justiça de 20 de
março de 1998, e 217.226-1/RS, Segunda Turma, por mim relatado,
Diário da Justiça de 27 de novembro de 1998. Mostra-se pouco
razoável a fixação, contida em edital, de idade máxima - 28 anos -,
a alcançar ambos os sexos, para ingresso como soldado policial
militarDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
29.06.2005.
Data do Julgamento
:
29/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00034 EMENT VOL-02201-5 PP-00889 RTJ VOL-00199-01 PP-00383
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
AGDO.(A/S) : MARCELO SILVA CARVALHO
ADV.(A/S) : CLAUDEANA MARIA BARROS LOPES
ADV.(A/S) : KARLA ANDREA PASSOS
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