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Jurisprudência


STF RE 345822 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. INELEGIBILIDADE: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: CANDIDATURA A VEREADOR. C.F., art. 14, § 6º. I. - Presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede o Prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador. C.F., art. 14, § 6º. II. - Inaplicabilidade das regras dos §§ 5º e 7º do art. 14, C.F. III. - RE conhecido, mas improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00014 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e desprovido. Obs.: - O RE-345822 foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 03/02/2004. Número de páginas: (07). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 17/05/04, (SVF). Alteração: 04/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 18/11/2003
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00090 EMENT VOL-02136-03 PP-00500
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS ADVDOS. : ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO E OUTROS RECDO. : JOSÉ MARIA DA CRUZ ADVDOS. : JONAS ALVES DOS SANTOS E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00014 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Votação: unânime. Resultado: conhecido e desprovido. Obs.: - O RE-345822 foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 03/02/2004. Número de páginas: (07). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 17/05/04, (SVF). Alteração: 04/06/04, (MLR).
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