STF RE 345823 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental.
- É firme o entendimento desta Corte no sentido de
que não cabem
embargos de declaração contra decisão monocrática, devendo eles ser
convertidos
em agravo regimental.
- Improcedência da pretensão de aumento do
percentual da condenação
dos honorários de advogado a caracterizar no caso "reformatio in
peius" contra a ora
agravada que foi a parcial vencedora no recurso extraordinário por ela
interposto.
Inexistência, a esse propósito, de omissão por parte da decisão
agravada.
- Inexistência, também, de obscuridade ou de
omissão da parte final
da decisão ora agravada, no concernente ao percentual da condenação
nos honorários de advogado e à determinação da repartição e da
compensação deles
na proporção das sucumbências.
Embargos de declaração que são convertidos em
agravo regimental,
a que, porém, se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental.
- É firme o entendimento desta Corte no sentido de
que não cabem
embargos de declaração contra decisão monocrática, devendo eles ser
convertidos
em agravo regimental.
- Improcedência da pretensão de aumento do
percentual da condenação
dos honorários de advogado a caracterizar no caso "reformatio in
peius" contra a ora
agravada que foi a parcial vencedora no recurso extraordinário por ela
interposto.
Inexistência, a esse propósito, de omissão por parte da decisão
agravada.
- Inexistência, também, de obscuridade ou de
omissão da parte final
da decisão ora agravada, no concernente ao percentual da condenação
nos honorários de advogado e à determinação da repartição e da
compensação deles
na proporção das sucumbências.
Embargos de declaração que são convertidos em
agravo regimental,
a que, porém, se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 03/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
01/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02090-06 PP-01278
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTES. : PAULO HENRIQUE MURTINHO COUTO E OUTROS
ADVDOS. : ADRIANA CRISTINA DA PAIXÃO E OUTROS
EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : LÚCIA RODRIGUES CAETANO E OUTROS
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