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Jurisprudência


STF RE 345823 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. - É firme o entendimento desta Corte no sentido de que não cabem embargos de declaração contra decisão monocrática, devendo eles ser convertidos em agravo regimental. - Improcedência da pretensão de aumento do percentual da condenação dos honorários de advogado a caracterizar no caso "reformatio in peius" contra a ora agravada que foi a parcial vencedora no recurso extraordinário por ela interposto. Inexistência, a esse propósito, de omissão por parte da decisão agravada. - Inexistência, também, de obscuridade ou de omissão da parte final da decisão ora agravada, no concernente ao percentual da condenação nos honorários de advogado e à determinação da repartição e da compensação deles na proporção das sucumbências. Embargos de declaração que são convertidos em agravo regimental, a que, porém, se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 03/07/03, (MLR).

Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02090-06 PP-01278
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTES. : PAULO HENRIQUE MURTINHO COUTO E OUTROS ADVDOS. : ADRIANA CRISTINA DA PAIXÃO E OUTROS EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : LÚCIA RODRIGUES CAETANO E OUTROS
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