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Jurisprudência


STF RE 345830 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. IPTU. O Tribunal a quo seguiu corretamente a orientação desta Suprema Corte, ao assentar que o fato de uma entidade beneficente manter uma livraria em imóvel de sua propriedade não afasta a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c" da Constituição, desde que as rendas auferidas sejam destinadas a suas atividades institucionais, o que impede a cobrança do IPTU pelo município. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00004 LET-C ART-00173 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdão citado: RE-237718 (RTJ-178/913). Número de páginas: (4). Análise:(ANA). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 09/05/03, (SVF).

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00042 EMENT VOL-02090-06 PP-01285
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS RECDA. : PIA SOCIEDADE FILHAS DE SÃO PAULO ADVDO. : VICENTE ATALIBA M. V. CRISCUOLO ADVDO. : ARNALDO CARVALHEIRO JUNIOR
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00004 LET-C ART-00173 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdão citado: RE-237718 (RTJ-178/913). Número de páginas: (4). Análise:(ANA). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 09/05/03, (SVF).
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