STF RE 345871 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor Público. Vencimentos. Reajuste 84,32% - IPC -
março/90. Servidores da Fundação Educacional do DF. Precedentes.
Prescrição não examinada no acórdão recorrido. Regimental não
provido.
Ementa
Servidor Público. Vencimentos. Reajuste 84,32% - IPC -
março/90. Servidores da Fundação Educacional do DF. Precedentes.
Prescrição não examinada no acórdão recorrido. Regimental não
provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo.
2ª. Turma, 03.12.2002.
Data do Julgamento
:
03/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00051 EMENT VOL-02099-06 PP-01234
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
ADVDO. : PGDF - RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO
AGDOS. : SHIRLEY FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTROS
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