STF RE 34598 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A competência privativa do Juizo de Acidente do Trabalho e, assim, da Justiça Comum, não foi alterada pela disposição contida no art. 12 do Decreto-lei n. 9.683, 30.9.46.
Ementa
A competência privativa do Juizo de Acidente do Trabalho e, assim, da Justiça Comum, não foi alterada pela disposição contida no art. 12 do Decreto-lei n. 9.683, 30.9.46.Decisão
Conheceram e negaram provimento, a unanimidade.
Data do Julgamento
:
11/06/1957
Data da Publicação
:
DJ 18-07-1957 PP-08617 EMENT VOL-00305-02 PP-00650
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS
RECORRIDOS: JOSÉ SALVADOR DIAS E OUTRO
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