STF RE 34606 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Passageiro de navio. Bagagem extraviada. Ação de indenização. Fôro competente. Clausula contida no bilhete de passagem. Contrato de adesão. O fôro legal pode ceder ao que foi livremente escolhido pelas partes. Mas essa escolha supõe um verdadeiro e
inequívoco acôrdo de vontades, o que não ocorre no contrato de adesão: Recurso extraordinário conhecido e provido, para que a ação corra no fôro do porto de desembarque.
Ementa
Passageiro de navio. Bagagem extraviada. Ação de indenização. Fôro competente. Clausula contida no bilhete de passagem. Contrato de adesão. O fôro legal pode ceder ao que foi livremente escolhido pelas partes. Mas essa escolha supõe um verdadeiro e
inequívoco acôrdo de vontades, o que não ocorre no contrato de adesão: Recurso extraordinário conhecido e provido, para que a ação corra no fôro do porto de desembarque.Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, por votação unanime.
Data do Julgamento
:
05/12/1957
Data da Publicação
:
DJ 16-01-1958 PP-00754 EMENT VOL-00331-02 PP-00402 RTJ VOL-00004-01 PP-00313
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: FORENO SIK
RECDA.: CIA. COLONIAL DE NAVEGAÇÃO
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