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Jurisprudência


STF RE 34606 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Passageiro de navio. Bagagem extraviada. Ação de indenização. Fôro competente. Clausula contida no bilhete de passagem. Contrato de adesão. O fôro legal pode ceder ao que foi livremente escolhido pelas partes. Mas essa escolha supõe um verdadeiro e inequívoco acôrdo de vontades, o que não ocorre no contrato de adesão: Recurso extraordinário conhecido e provido, para que a ação corra no fôro do porto de desembarque.
Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, por votação unanime.

Data do Julgamento : 05/12/1957
Data da Publicação : DJ 16-01-1958 PP-00754 EMENT VOL-00331-02 PP-00402 RTJ VOL-00004-01 PP-00313
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: FORENO SIK RECDA.: CIA. COLONIAL DE NAVEGAÇÃO
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