STF RE 346411 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA JURÍDICA. ART. 35 DA LEI Nº
7.713/88. SÓCIO QUOTISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
PRECEDENTE.
Ausência de manifestação prévia e conclusiva, pelo
Tribunal de origem, a respeito da matéria constitucional impugnada
(inciso III do art. 146 e inciso I do art. 154 da Magna Carta).
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
No mérito, o
acórdão recorrido aplicou a pacífica jurisprudência desta Casa de
Justiça, no sentido da constitucionalidade do art. 35 da Lei nº
7.713/88, "quando o contrato social prevê a disponibilidade
econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido
apurado na data do encerramento do período-base". Precedente: RE
172.058, Plenário, Relator o Ministro Marco Aurélio.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA JURÍDICA. ART. 35 DA LEI Nº
7.713/88. SÓCIO QUOTISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
PRECEDENTE.
Ausência de manifestação prévia e conclusiva, pelo
Tribunal de origem, a respeito da matéria constitucional impugnada
(inciso III do art. 146 e inciso I do art. 154 da Magna Carta).
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
No mérito, o
acórdão recorrido aplicou a pacífica jurisprudência desta Casa de
Justiça, no sentido da constitucionalidade do art. 35 da Lei nº
7.713/88, "quando o contrato social prevê a disponibilidade
econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido
apurado na data do encerramento do período-base". Precedente: RE
172.058, Plenário, Relator o Ministro Marco Aurélio.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02224-03 PP-00476
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AUTO PEÇAS ADOLFO REIS LTDA
ADVDOS. : RENATA SONODA PIMENTEL E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
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