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Jurisprudência


STF RE 346411 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA JURÍDICA. ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88. SÓCIO QUOTISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTE. Ausência de manifestação prévia e conclusiva, pelo Tribunal de origem, a respeito da matéria constitucional impugnada (inciso III do art. 146 e inciso I do art. 154 da Magna Carta). Incidência das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. No mérito, o acórdão recorrido aplicou a pacífica jurisprudência desta Casa de Justiça, no sentido da constitucionalidade do art. 35 da Lei nº 7.713/88, "quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado na data do encerramento do período-base". Precedente: RE 172.058, Plenário, Relator o Ministro Marco Aurélio. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02224-03 PP-00476
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : AUTO PEÇAS ADOLFO REIS LTDA ADVDOS. : RENATA SONODA PIMENTEL E OUTROS AGDO.(A/S) : UNIÃO
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