STF RE 346415 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto
sobre Operações Financeiras - IOF. Títulos e valores
imobiliários. Lei no 8.033/90, art. 1o, I. Constitucionalidade.
Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto
sobre Operações Financeiras - IOF. Títulos e valores
imobiliários. Lei no 8.033/90, art. 1o, I. Constitucionalidade.
Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00430
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): DIMON TABACOS DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S): GUILLERMO ANTÔNIO ARAÚJO GRAU E OUTROS
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008033 ANO-1990
ART-00001 INC-00001
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: RE 223144.
Número de páginas: 7.
Análise: 10/03/2008, RHP.
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