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Jurisprudência


STF RE 346415 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Títulos e valores imobiliários. Lei no 8.033/90, art. 1o, I. Constitucionalidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00430
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): DIMON TABACOS DO BRASIL LTDA ADV.(A/S): GUILLERMO ANTÔNIO ARAÚJO GRAU E OUTROS AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008033 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdão citado: RE 223144. Número de páginas: 7. Análise: 10/03/2008, RHP.
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