STF RE 346533 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL.
I. - O acórdão, com base em normas locais, decidiu pelo
direito dos servidores, ocupantes de cargos em comissão, ao
recebimento da gratificação especial instituída pela Lei 9.529/87,
do Estado de Minas Gerais, que não teria sido revogada pela Lei
Estadual 11.728/94. A apreciação das normas locais é feita,
soberanamente, pelo Tribunal local.
II.- Inocorrência de ofensa
direta à Constituição.
III.- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL.
I. - O acórdão, com base em normas locais, decidiu pelo
direito dos servidores, ocupantes de cargos em comissão, ao
recebimento da gratificação especial instituída pela Lei 9.529/87,
do Estado de Minas Gerais, que não teria sido revogada pela Lei
Estadual 11.728/94. A apreciação das normas locais é feita,
soberanamente, pelo Tribunal local.
II.- Inocorrência de ofensa
direta à Constituição.
III.- Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 06.05.2003.
Data do Julgamento
:
06/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 30-05-2003 PP-00036 EMENT VOL-02112-03 PP-00497
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : PGE-MG - VANESSA SARAIVA DE ABREU E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOÃO ARAÚJO FERRAZ
ADVDO.(A/S) : LINCOLN ROCHA E OUTRO (A/S)
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