STF RE 346599 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade a ser sanada: rejeição
Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade a ser sanada: rejeiçãoDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário. Unânime. Não participaram, justificadamente,
deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma,
05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02250-04 PP-00818
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ROHM AND HAAS BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : PAULO AUGUSTO ROSA GOMES E OUTROS
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ANA LÚCIA IKEDA OBA
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