STF RE 34662 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A condenação em honorários de advogado é especificamente regulada pelo art. 64 do Código de Processo Civil, sendo a ação resultado de dolo ou culpa.
Ementa
A condenação em honorários de advogado é especificamente regulada pelo art. 64 do Código de Processo Civil, sendo a ação resultado de dolo ou culpa.Decisão
Conheceram do segundo recurso, da prefeitura, e lhe deram provimento. Não conheceram do primeiro recurso. Decisões unânimes.
Data do Julgamento
:
12/08/1958
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1958 PP-21140 EMENT VOL-00365-02 PP-00711
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL
RECORRIDOS: AFONSO MAGALHÃES DA SILVA NETO E OUTROS
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