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Jurisprudência


STF RE 346655 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Policiais Militares. Alteração de gratificação com redução no seu percentual. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico e de que não há ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade quando o montante dos vencimentos não é diminuído com a alteração das gratificações que os integram. Dessas orientações (que decorrem, a título exemplificativo, dos RREE 267.797, 183.700, 205.481, 250.321, 244.611, 236.239, 242.803 e 247 .899) divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: provido. Acórdãos citados: RE-183700, RE-205481, RE-236239, RE-242803, RE-244611, RE-247899, RE-250321, RE-267797. Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 03/07/03, (MLR). Alteração: 05/12/03, (MLR).

Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00042 EMENT VOL-02090-07 PP-01301
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO RECDOS. : EDIVALDO BENEDITO DE ARAÚJO E OUTROS ADVDOS. : JOÃO ANTÔNIO GASPAR E OUTROS
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