STF RE 346695 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. BASE DE
CÁLCULO. COINCIDÊNCIA COM A DO IPTU. ARTIGO 145 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
1. A corte de origem deliberou sobre a correspondência
entre as bases de cálculo do IPTU e da taxa de limpeza pública,
mesmo não tendo se referido expressamente ao art. 145, § 2º, da
Constituição Federal. Questão devidamente prequestionada.
2. A
posição adotada pelo Tribunal a quo, contudo, encontra-se coerente
com o decidido pelo Plenário desta Corte, que, no julgamento do RE
232.393 (Sessão de 12/08/1999) fixou entendimento no sentido de que
"o fato de um dos elementos utilizados na fixação da base de cálculo
do IPTU - a metragem da área construída do imóvel - que é o valor
do imóvel (CTN, art. 33), ser tomado em linha de conta na
determinação da alíquota da taxa de coleta de lixo, não quer dizer
que teria essa taxa base de cálculo igual à do IPTU."
3. Falta de
prequestionamento do disposto no inciso II do mesmo artigo 145 da
Constituição. Controvérsia referente à especificidade e
divisibilidade da taxa de limpeza pública não dirimida pelo Tribunal
a quo. Súmulas STF nºs 282 e 356.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. BASE DE
CÁLCULO. COINCIDÊNCIA COM A DO IPTU. ARTIGO 145 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
1. A corte de origem deliberou sobre a correspondência
entre as bases de cálculo do IPTU e da taxa de limpeza pública,
mesmo não tendo se referido expressamente ao art. 145, § 2º, da
Constituição Federal. Questão devidamente prequestionada.
2. A
posição adotada pelo Tribunal a quo, contudo, encontra-se coerente
com o decidido pelo Plenário desta Corte, que, no julgamento do RE
232.393 (Sessão de 12/08/1999) fixou entendimento no sentido de que
"o fato de um dos elementos utilizados na fixação da base de cálculo
do IPTU - a metragem da área construída do imóvel - que é o valor
do imóvel (CTN, art. 33), ser tomado em linha de conta na
determinação da alíquota da taxa de coleta de lixo, não quer dizer
que teria essa taxa base de cálculo igual à do IPTU."
3. Falta de
prequestionamento do disposto no inciso II do mesmo artigo 145 da
Constituição. Controvérsia referente à especificidade e
divisibilidade da taxa de limpeza pública não dirimida pelo Tribunal
a quo. Súmulas STF nºs 282 e 356.
4. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00145 INC-00002 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00033
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN LEI-005641 ANO-1989
(MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MG).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-229976, RE-232393 (RTJ-181/764), RE-233784.
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 19/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
02/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00083 EMENT VOL-02137-07 PP-01283
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HOSPITAL MATER DEI S/A
ADVDO.(A/S) : EDUARDA COTTA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDO.(A/S) : GERALDA JÚLIA DE OLIVEIRA
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO (A/S)
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