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Jurisprudência


STF RE 346695 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. BASE DE CÁLCULO. COINCIDÊNCIA COM A DO IPTU. ARTIGO 145 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A corte de origem deliberou sobre a correspondência entre as bases de cálculo do IPTU e da taxa de limpeza pública, mesmo não tendo se referido expressamente ao art. 145, § 2º, da Constituição Federal. Questão devidamente prequestionada. 2. A posição adotada pelo Tribunal a quo, contudo, encontra-se coerente com o decidido pelo Plenário desta Corte, que, no julgamento do RE 232.393 (Sessão de 12/08/1999) fixou entendimento no sentido de que "o fato de um dos elementos utilizados na fixação da base de cálculo do IPTU - a metragem da área construída do imóvel - que é o valor do imóvel (CTN, art. 33), ser tomado em linha de conta na determinação da alíquota da taxa de coleta de lixo, não quer dizer que teria essa taxa base de cálculo igual à do IPTU." 3. Falta de prequestionamento do disposto no inciso II do mesmo artigo 145 da Constituição. Controvérsia referente à especificidade e divisibilidade da taxa de limpeza pública não dirimida pelo Tribunal a quo. Súmulas STF nºs 282 e 356. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00145 INC-00002 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00033 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-005641 ANO-1989 (MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MG). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-229976, RE-232393 (RTJ-181/764), RE-233784. Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 19/05/04, (SVF).

Data do Julgamento : 02/12/2003
Data da Publicação : DJ 19-12-2003 PP-00083 EMENT VOL-02137-07 PP-01283
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : HOSPITAL MATER DEI S/A ADVDO.(A/S) : EDUARDA COTTA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDO.(A/S) : GERALDA JÚLIA DE OLIVEIRA ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO (A/S)
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