STF RE 346814 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de não caber recurso
extraordinário para se rediscutir a aplicação de normas do Código de Processo Civil,
por suposta ofensa ao art. 5º, LV da Constituição, que, se houvesse, seria indireta.
Agravo regimental improvido.
Ementa
É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de não caber recurso
extraordinário para se rediscutir a aplicação de normas do Código de Processo Civil,
por suposta ofensa ao art. 5º, LV da Constituição, que, se houvesse, seria indireta.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REDISCUSSÃO, APLICAÇÃO,
NORMAS, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OCORRÊNCIA, OFENSA INDIRETA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos Citados: AI-217066-Agr, AI-246900-Agr.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 17/03/03, (CMR).
Alteração: 20/04/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 436272 AgR
ANO-2003 UF-RJ TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 31-10-2003 PP-00023 EMENT VOL-02130-05 PP-00901
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00086 EMENT VOL-02096-14 PP-02992
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZ DELFIM LOPES JORDÃO BOO
ADVDO.(A/S) : ANTONIO CURI E OUTROS
AGDO.(A/S) : JORGE ROBERTO RITUR (ESPÓLIO)
ADVDA.(A/S) : ELSO VISCAÍNO FERNANDES E OUTRA
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