STF RE 346903 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE ORDINÁRIA.
A avaliação do acerto da decisão de primeiro grau, que
indeferiu a produção de
prova pericial e determinou o julgamento antecipado da lide, depende
da observância
de normas processuais ordinárias, a impossibilitar o conhecimento de
apelo extremo
fundado na infringência ao princípio da ampla defesa.
Precedente: AGRAG 158.850, rel. Min. Ilmar Galvão.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE ORDINÁRIA.
A avaliação do acerto da decisão de primeiro grau, que
indeferiu a produção de
prova pericial e determinou o julgamento antecipado da lide, depende
da observância
de normas processuais ordinárias, a impossibilitar o conhecimento de
apelo extremo
fundado na infringência ao princípio da ampla defesa.
Precedente: AGRAG 158.850, rel. Min. Ilmar Galvão.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 PAR-00054 PAR-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-158850-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(MML). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 12/06/03, (MLR).
Alteração: 17/06/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00039 EMENT VOL-02090-07 PP-01316
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : WALFRIDO SIMÕES DE FRANÇA E CÔNJUGE
ADVDOS. : PAULINO ANDREOLI E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : LUIZ ANTÕNIO VIEIRA
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