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Jurisprudência


STF RE 346903 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE ORDINÁRIA. A avaliação do acerto da decisão de primeiro grau, que indeferiu a produção de prova pericial e determinou o julgamento antecipado da lide, depende da observância de normas processuais ordinárias, a impossibilitar o conhecimento de apelo extremo fundado na infringência ao princípio da ampla defesa. Precedente: AGRAG 158.850, rel. Min. Ilmar Galvão. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 PAR-00054 PAR-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-158850-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(MML). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 12/06/03, (MLR). Alteração: 17/06/03, (MLR).

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00039 EMENT VOL-02090-07 PP-01316
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : WALFRIDO SIMÕES DE FRANÇA E CÔNJUGE ADVDOS. : PAULINO ANDREOLI E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : LUIZ ANTÕNIO VIEIRA
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