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Jurisprudência


STF RE 346946 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - Até o sétimo mês após a vigência da Constituição, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça desvinculou a aplicação da súmula 260 do extinto TFR da variação do salário mínimo para o reajuste do benefício concedido antes da promulgação da Constituição de 1988, ficando, pois, prejudicado o recurso extraordinário nesse ponto. Já no período que vai do sétimo mês depois da promulgação da Carta Magna até a implantação do plano de custeio e benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, a correção dos benefícios com base no salário mínimo decorre da aplicação do artigo 58 do ADCT. A partir, porém, da vigência da referida Lei, esse critério de correção vinculada ao salário mínimo ofende o disposto no artigo 58 do ADCT. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido em parte. Número de páginas: (6). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 05/02/03, (SVF). Alteração: 05/12/03, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido RE 353084 ANO-2002 UF-RJ TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-006 DJ 29-11-2002 PP-00024 EMENT VOL-02093-07 PP-01424 RE 348447 ANO-2002 UF-RJ TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-006 DJ 06-12-2002 PP-00068 EMENT VOL-02094-03 PP-00635 RE 348734 ANO-2002 UF-RJ TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-006 DJ 06-12-2002 PP-00068 EMENT VOL-02094-03 PP-00646 RE 350247 ANO-2002 UF-RJ TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-007 DJ 06-12-2002 PP-00068 EMENT VOL-02094-04 PP-00657 RE 354077 ANO-2002 UF-RJ TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-008 DJ 06-12-2002 PP-00068 EMENT VOL-02094-04 PP-00676 RE 348374 ANO-2002 UF-RJ TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005 DJ 21-02-2003 PP-00044 EMENT VOL-02099-06 PP-01257

Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00024 EMENT VOL-02093-06 PP-01290
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : ROBERTO NUNES RECDO. : JOSÉ FELIX DE MACÊDO ADVDO. : EMANUEL JOSÉ CAETANO ABUD
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